No âmbito do projeto “Comércio com História”, compete a cada Município proceder ao reconhecimento dos estabelecimentos ou entidades, reconhecidos como de interesse histórico e cultural ou social local.
Para o efeito, cada Município aplica os critérios gerais de reconhecimento, previstos na Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, ou aprova o respetivo Regulamento Municipal de Reconhecimento, nos termos do artigo 5º da Lei.
A consulta destes regulamentos, quando existam, e os termos em que a candidatura se efetua, serão disponibilizados no website do Município em que o estabelecimento ou entidade se encontre sediado.
Quando reconhecidos e incluídos no Inventário Nacional Comércio com História, os estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local poderão aceder a benefícios ou isenções fiscais concedidos pelos municípios, nos termos da legislação em vigor.