Enquadramento Legal
O projeto “Comércio com História” surge das recomendações constantes da Resolução da Assembleia da República n.º 100/2016, de 6 de junho de 2016, relativas à definição de critérios de classificação de «loja histórica», de forma a permitir a criação de uma identificação distintiva a atribuir a esses estabelecimentos de comércio e serviços e entidades, em articulação com as autarquias locais, de modo a contribuir para o seu reconhecimento e valorização, bem como na publicação da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, que estabelece o regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local.
A atribuição, por parte das autarquias locais, desta classificação aos estabelecimentos de comércio, serviços ou entidades, permite a criação de uma identificação distintiva contribuindo para o reconhecimento e valorização dos mesmos.
No âmbito da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, são efetuadas alterações legislativas nos seguintes diplomas:
- Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o NRAU – Novo Regime de Arrendamento Urbano, alterada pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, e pela Lei n.º 79/2014, de 19 de dezembro: alteração do artigo 51º;
- Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o Regime Jurídico das obras em prédios arrendados, alterado pelo Decreto-Lei n.º 306/2009, de 23 de outubro, pela Lei n.º 30/2012, de 14 de agosto, e pela Lei n.º 79/2014, de 19 de dezembro: alteração dos artigos 6º e 7º e aditamento do artigo 7º-A.